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Paulo Henrique
Comentário ·
há 10 anos
União estável putativa, famílias paralelas e concubinato. Alguém me explique o que é tudo isso!
Rick Leal Frazão
·
há 10 anos
Tive um caso de uma cliente com 80 anos de idade que, no leito de morte de seu marido, descobriu que o mesmo tinha uma outra família na cidade de Campinas/SP. A concubina entrou copntra o espólio e os herdeiros para o Reconhecimento da União Estável e habilitação junto ao órgão previdenciário. Em minha defesa aleguei a impossibilidade de união estável, conquanto o falecido marido de minha cliente ostentava a condição de casado e, mais, que tal situação era de conhecimento da concubina, e que houve, portanto, simultaneidade do casamento formal e da união concubinária. Após a instrução e a confissão da concubina de que era ciente que o seu companheiro era casado e que mantinha regularmente as duas famílias, o Juiz julgou improcedente e não reconheceu a união estável, fazendo aplicar a precisão legal. No mais Rick, parabéns, pois há muito não lia uma publicação tão bem articulada. Ganhou minha admiração. Novamente, parabéns!
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Paulo Henrique
Comentário ·
há 10 anos
Não recebi notificação de multa de trânsito. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Cabe aqui a observação de que é obrigação do proprietário manter seu endereço atualizado no órgão de trânsito.
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Paulo Henrique
Comentário ·
há 11 anos
O servidor esnoba, o juiz não atende. Como defender as prerrogativas?
Força Jovem da Advocacia Baiana
·
há 11 anos
É caros colegas, sou Advogado no interior do Estado de São Paulo, e aqui também enfrentamos problemas que tais. Não raras vezes, damos "- Bom dia!" e recebemos "- Pois não" como resposta. É igual passar a compra no caixa do supermercado, você cumprimenta o funcionário e recebe em troca: "- CPF na Nota?" O hábito da cordialidade está em extinção. Aqui no Fórum da minha cidade foram instaladas divisórias, verdadeiros "tapumes" que impedem o contato e visualização entre os advogados e os serventuários. Recentemente um Juiz de uma comarca vizinha, ao me receber em seu gabinete para despachar um pedido de homologação de um acordo que envolvia verbas de natureza alimentar, cujo pagamento está condicionado a homologação, além de não me olhar nos olhos, ainda me indagou se a "urgência" era porque alguém estava morrendo. Enfim, é o famoso Juiz Baiacu, que na sua pequenez de espírito, infla-se para impressionar o que considera como opositor. Por isso, tenho como opinião que a remuneração sempre deve ocorrer na medida da qualificação, esforço e merecimento, compondo-se preponderantemente de renda variável calculada na forma de bonificações por produtividade. Já fui funcionário e sei como nossa atitude muda quando precisamos atingir metas, notadamente quando estas reverberam diretamente em nossa recompensa. Parabéns pela publicação e continuem sempre lutando pela humanização do Judiciário!
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